JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 181.393

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 181.393, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de excesso de prazo. Prisão preventiva. Necessidade de manutenção. 3. Descumprimento do acórdão proferido por esta Turma. Ofício ao Corregedor Nacional de Justiça. 4. Agravo improvido, com determinação ao Conselho Nacional de Justiça para que, a seu critério, apure a responsabilidade pelo descumprimento da decisão proferida pela Corte. (HC 181393 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020)
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