JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 188.041

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 188.041, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Violência doméstica. 4. Prisão preventiva. 5. Alegação de excesso de prazo e ausência de fundamentação. 6. Inexistência de ilegalidade manifesta nos limites desta impetração. 7. Supressão de instância. Matéria não enfrentada pelo STJ. Não exaurimento da jurisdição. 8. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Reiteração. 10. Agravo regimental improvido. (HC 188041 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 22-04-2021 PUBLIC 23-04-2021)
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