JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 515.885

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2011
Data de publicação
18/05/2011

STF – RE 515.885, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/04/2011, p. 18/05/2011

Ementa

EMENTA: TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - MUNICÍPIO DE SALVADOR - AUSÊNCIA DE ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE. Não se mostrando a taxa em questão específica nem divisível, considerado o contribuinte e o imóvel do qual é proprietário, conclui-se pela ausência de enquadramento do extraordinário no permissivo da alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Diploma Maior, no que afastado o tributo. (RE 515885 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-04-2011, DJe-093 DIVULG 17-05-2011 PUBLIC 18-05-2011 EMENT VOL-02524-01 PP-00187)
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