JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 505.921

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2011
Data de publicação
18/05/2011

STF – RE 505.921, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/04/2011, p. 18/05/2011

Ementa

EMENTA: PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL – AFASTAMENTO – INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL – PREFERÊNCIA NO JULGAMENTO – PRECLUSÃO DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO EXTRAORDINÁRIO. O fato de o Superior Tribunal de Justiça, julgando o recurso especial ou o agravo que tenha sido protocolado visando a imprimir-lhe trânsito, haver decidido sob o ângulo estritamente legal não implica preclusão presente o extraordinário simultaneamente interposto contra o dispositivo do acórdão alicerçado em preceitos constitucionais. (RE 505921 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-04-2011, DJe-093 DIVULG 17-05-2011 PUBLIC 18-05-2011 EMENT VOL-02524-01 PP-00170)
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