JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.101

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
17/09/2020

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.101, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 24/08/2020, p. 17/09/2020

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. Direito Constitucional. 3. Câmara dos Deputados. 4. Aposentadoria especial. Servidor público. Médico. Período de contribuição individual e tempo especial em razão de insalubridade. 5. Aplicação da Lei 8.213/1991 por força da Súmula Vinculante 33. 6. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido. (MS 36101 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 16-09-2020 PUBLIC 17-09-2020)
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