JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.298

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
22/09/2020

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.298, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 31/08/2020, p. 22/09/2020

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade parcialmente conhecida. Lei 2.154/2009, do Estado do Tocantins. Eleição de Governador e Vice-Governador. Hipótese de cargos vagos nos dois últimos anos de mandato. Eleição indireta pela Assembleia Legislativa. Reprodução do disposto no art. 81, § 1º, da CF. Não obrigatoriedade. Exercício da autonomia do Estado-membro. Ação improcedente. (ADI 4298, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 31-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 21-09-2020 PUBLIC 22-09-2020)
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