EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.298
Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/10/2021
Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Embargos acolhidos. As disposições somente se aplicam às hipóteses em que a vacância dos cargos de Governador e Vice-Governador nos dois últimos anos do mandato decorrerem de causas não eleitorais, conforme assentado na ADI 5.525. Embargos de Declaração acolhidos. (ADI 4298 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 04-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 07-10-2021 PUBLIC 08-10-2021)