JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 185.444

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
23/09/2020

STF – HABEAS CORPUS 185.444, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 31/08/2020, p. 23/09/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. LAUDO – DEFESA – EXAME – CERCEAMENTO – INEXISTÊNCIA. Disponibilizado, no processo, laudo pericial no qual constam as informações objeto de exame e as conclusões de perito, não há falar em cerceamento de defesa, no que o conteúdo do documento viabiliza o contraditório. (HC 185444, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 22-09-2020 PUBLIC 23-09-2020)
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