JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 35.764

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
15/06/2020

STF – RCL 35.764, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 08/06/2020, p. 15/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REQUISITOS RECURSAIS NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA APLICADA. I – Embargos de declaração que não atendem minimamente aos requisitos recursais, por terem sido opostos antes mesmo da recorrente tomar conhecimento dos fundamentos do acórdão embargado. II – Em um exercício de futurologia, alegou omissões as quais não sabia se estariam presentes no acórdão recorrido. Ademais, por não ter conhecimento das razões do aresto combatido, não as impugnou, referindo-se aos fundamentos de decisão diversa da embargada. III – Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de multa (art. 1.026, § 2°, do CPC). (Rcl 35764 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 12-06-2020 PUBLIC 15-06-2020)
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