JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.260.117

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.260.117, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Base de cálculo. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança. (ARE 1260117 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 24-09-2020 PUBLIC 25-09-2020)
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