JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA 173

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
21/10/2020

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA 173, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 08/09/2020, p. 21/10/2020

Ementa

EMENTA Agravo regimental na suspensão de tutela provisória. Decisão em que se indeferiu o pleito suspensivo. Pretensão à instalação de barreiras sanitárias em aeroportos. Risco de lesão à ordem ou à saúde públicas não demonstrado. Agravo regimental não provido. 1. Em tempos de pandemia, os inevitáveis conflitos federativos decorrentes da adoção de providências tendentes a combatê-la devem ser equacionados pela tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, sempre respeitada a competência constitucional de cada ente da federação para atuar dentro de sua área territorial e com vistas a resguardar sua necessária autonomia para assim proceder. 2. É inviável, assim, que, em aeroportos, sujeitos à administração da Infraero, possa o estado-membro implantar barreiras sanitárias dissociadas de ações coordenadas pela Anvisa. 3. Ausência de demonstração, ademais, do alegado risco de lesão à ordem administrativa estatal ou à saúde pública a fundamentar a pretendida concessão da medida de contracautela. 4. Agravo regimental não provido. (STP 173 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 08-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-10-2020 PUBLIC 21-10-2020)
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