JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 1.318

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2020
Data de publicação
23/09/2020

STF – AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 1.318, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 15/09/2020, p. 23/09/2020

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL PROPOSTA SOB ÉGIDE DO CPC/1973. PRETENSÃO DE OBTER A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUPERVENIENTE DEVOLUÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL À ORIGEM, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL DEBATIDA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser do Tribunal a quo a competência para apreciar o pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário sobrestado na origem em razão do reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional discutida. Precedentes. 2. Agravo interno conhecido e não provido. (AC 1318 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 15-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 22-09-2020 PUBLIC 23-09-2020)
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