JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.211.248

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2019
Data de publicação
01/10/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.211.248, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/09/2019, p. 01/10/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. ICMS. Possibilidade de compensação tributária. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame de legislação local e do conjunto fático-probatório. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança na origem. (ARE 1211248 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 30-09-2019 PUBLIC 01-10-2019)
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