JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.251.136

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
01/10/2020

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.251.136, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/09/2020, p. 01/10/2020

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. A isenção ou não incidência do imposto acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores, salvo determinação em contrário (art. 155, § 2º, II, b, da Constituição). 4. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança. (RE 1251136 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 30-09-2020 PUBLIC 01-10-2020)
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