JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 148.806

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2020
Data de publicação
25/11/2020

STF – HABEAS CORPUS 148.806, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 20/10/2020, p. 25/11/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de ato de Colegiado ou individual. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO. A via excepcional do recurso extraordinário pressupõe o esgotamento da jurisdição ordinária. (HC 148806, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 192.931

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 15/12/2020

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. COLEGIALIDADE – INADEQUAÇÃO. Ante o quadro a revelar a manifesta inadequação do habeas corpus, possível é a atuação individual do relator, abrindo margem a recurso para o colegiado. (HC 192931, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2021 PUBLIC 10-02-2021)

HABEAS CORPUS 194.803

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 19/04/2021

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. DOCUMENTO – ACESSO. Viabilizado acesso a conteúdo de documento e aberta oportunidade de manifestação às partes, inexiste transgressão ao devido processo legal. (HC 194803, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021)

HABEAS CORPUS 181.502

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 05/08/2020

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. EXECUÇÃO PROVISÓRIA – RELEVÂNCIA – AUSÊNCIA. Ausente determinação no sentido do imediato cumprimento da sanção, a custódia reveste-se de natureza cautelar, não se confundindo com execução provisória. (HC 181502, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 18-09-2020 PUBLIC 21-09-2020)

HABEAS CORPUS 146.743

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 02/10/2018

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de ato de Colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – ILEGALIDADE. O habeas corpus pressupõe ilegalidade a ser afastada, o que não ocorre ante o contexto em que, no julgamento de apelação, foi assentada a existência de veredicto manifestamente contrário à prova do processo. (HC 146743, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 15-10-20…

HABEAS CORPUS 140.868

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 28/09/2020

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. PENA – SOBREPOSIÇÃO – INEXISTÊNCIA. Viável é tomar-se, como maus antecedentes e reincidência, títulos condenatório…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.