JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 247.860

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2025
Data de publicação
07/05/2025

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 247.860, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/03/2025, p. 07/05/2025

Ementa

Embargos de declaração no habeas corpus. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Oferecimento de acordo de não persecução penal (ANPP). Remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Suspensão do prazo prescricional até a decisão definitiva do MPF. Agravo desprovido, com concessão da ordem de ofício. (HC 247860 ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-05-2025 PUBLIC 07-05-2025)
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