JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 40.492

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
05/10/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 40.492, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 28/09/2020, p. 05/10/2020

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 1º, III, 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181, 660, 890 DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADA MÁ APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECLAMADA COM A ORIENTAÇÃO DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A reclamação constitucional é ação vocacionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não consubstancia sucedâneo recursal ou ação rescisória. 2. À míngua de má aplicação da repercussão geral pela Corte de origem, não há como divisar a alegada afronta à autoridade de decisão desta Excelsa Corte. 3. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação. (Rcl 40492 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 28-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 02-10-2020 PUBLIC 05-10-2020)
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