JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 160.510

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2020
Data de publicação
27/10/2020

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 160.510, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 20/10/2020, p. 27/10/2020

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez verificada omissão quanto a causa de pedir veiculada em habeas corpus, cumpre prover os embargos declaratórios. (HC 160510 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 26-10-2020 PUBLIC 27-10-2020)
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