JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 148.517

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2020
Data de publicação
09/07/2020

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 148.517, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 22/06/2020, p. 09/07/2020

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez verificada omissão quanto a causa de pedir veiculada em habeas corpus, cumpre prover os embargos declaratórios. (HC 148517 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 08-07-2020 PUBLIC 09-07-2020)
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