JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 98.583

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
23/05/2011

STF – RHC 98.583, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 23/05/2011

Ementa

EMENTA: Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Alegada nulidade do processo, ao argumento de parcialidade do juiz-auditor, que restaria consubstanciada na prática de diversos atos processuais. 3. Discussão de fatos e provas na via estreita do writ. Inviabilidade. Precedentes. 4. Não há, ademais, qualquer indicação de parcialidade, interesse ou tergiversação, por parte do magistrado que conduziu o feito, a indicar que teria qualquer interesse no deslinde da causa. 5. Recurso a que se nega provimento. (RHC 98583, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-096 DIVULG 20-05-2011 PUBLIC 23-05-2011 EMENT VOL-02527-01 PP-00082)
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