RHC 119.892
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2015
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Alegação de nulidade. Ausência de apreciação de tese da defesa. Nulidade não configurada. Interpretação do art. 5º, incisos XXXV e LX, e art. 93, inciso IX, da CF em repercussão geral não exige julgador exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, bastando sejam fundamentadas, ainda que sucintamente. Precedentes. 3. Exceção de suspeição de magistrado. Encontro realizado fora das dependências do fórum a pedido do própr…