- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2020
- Data de publicação
- 24/02/2021
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 169.251, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/10/2020, p. 24/02/2021
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Recurso da PGR. 3. Trecho da sentença por meio do qual se mantém prisão preventiva. Inexistência de fundamentação. Violação ao art. 387, § 1º, CPP. 4. Sentença que não expõe os motivos para a decretação de prisão. Ausência de remissão ao decreto de prisão originário. Reconhecimento dos motivos nesta Corte. Adição de fundamentação à decisão ilegal. Impossibilidade. 5. Agravo improvido.
(HC 169251 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2021 PUBLIC 24-02-2021)
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