JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 189.551

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
25/11/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 189.551, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/11/2020, p. 25/11/2020

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Constitucional. Direito Penal. Direito Processual Penal. Impetração dirigida contra decisão monocrática em que se indeferiu liminarmente habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça. Execução penal. COVID-19. Paciente de grupo risco. Prisão domiciliar. Não exaurimento da instância antecedente. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Precedentes. Ausência de comprovação de eventual inobservância à Recomendação nº 62 do CNJ pelas instâncias ordinárias. Regimental não provido. (HC 189551 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)
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