JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 189.611

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
25/11/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 189.611, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/11/2020, p. 25/11/2020

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Pedido de prisão domiciliar. Pandemia de COVID-19. Paciente idoso. Impetração dirigida contra decisão monocrática em que se indeferiu liminar em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 691/STF. Inexistência de ilegalidade flagrante capaz de temperar o rigor do enunciado. Ausência de comprovação de eventual inobservância à Recomendação nº 62 do CNJ pelas instâncias ordinárias. Agravo regimental não provido. (HC 189611 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 189.551

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 04/11/2020

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Constitucional. Direito Penal. Direito Processual Penal. Impetração dirigida contra decisão monocrática em que se indeferiu liminarmente habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça. Execução penal. COVID-19. Paciente de grupo risco. Prisão domiciliar. Não exaurimento da instância antecedente. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Precedentes. Ausência de comprovação de eventual inobservância à Recomendação nº 62…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 187.654

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/08/2020

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Estupro de vulnerável. 4. Habeas corpus impetrado para a concessão de prisão domiciliar em razão de paciente idoso e pertencente ao grupo de risco da COVID-19. Impossibilidade. O Plenário do STF na ADPF 347, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, negou referendo à medida liminar quanto à matéria de fundo, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes. Dessa forma, a análise deverá ser feita caso a caso,…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 200.620

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 08/06/2021

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Pedido de prisão domiciliar. Pandemia de COVID-19. Inexistência de ilegalidade flagrante. Ausência de comprovação de eventual inobservância da Recomendação nº 62 do CNJ e do art. 117, II, da LEP pelas instâncias ordinárias. Agravo regimental não provido. (HC 200620 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 03-08-2021 PUBLIC 04-08-2021)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 184.209

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/08/2020

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Agravante cumpre pena de reclusão em regime fechado pela prática do delito de estupro de vulnerável. 3. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Risco de contaminação pelo novo coronavírus não agravado pelas circunstâncias pessoais do recorrente. Violência presumida do delito perpetrado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 184209 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 200.158

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/05/2021

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido de prisão domiciliar a condenado por estupro de vulnerável, com fundamento na Recomendação 62/2020 do CNJ. 3. A referida recomendação não prevê prisão domiciliar a condenados por crimes hediondos. Agravante condenado por estupro de vulnerável. 4. Agravo improvido. (HC 200158 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.