JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 191.982

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
14/05/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 191.982, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/04/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Constitucional. Direito Penal. Direito Processual Penal. Execução penal. Crime de extorsão qualificada. COVID-19. Paciente de grupo risco. Prisão domiciliar. Impetração dirigida contra ato de relator da causa no Superior Tribunal de Justiça. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Precedentes. Ausência de comprovação de eventual inobservância da Recomendação nº 62 do CNJ pelas instâncias ordinárias. Agravo regimental não provido. (HC 191982 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 13-05-2021 PUBLIC 14-05-2021)
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