JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 192.261

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2020
Data de publicação
03/12/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 192.261, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/11/2020, p. 03/12/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Paciente que se insurge contra decisão de reconsideração parcial no agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. Alegada violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Perda da oportunidade de agravar da parte não reconsiderada constante da decisão. Recurso intempestivo. 3. Agravo improvido. (HC 192261 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020)
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