JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.073

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
11/10/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.073, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/10/2021, p. 11/10/2021

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Decisão monocrática, proferida no Superior Tribunal de Justiça, que julgou intempestivo o agravo em recurso especial. Não houve interposição de agravo regimental. Trânsito em julgado em 25.11.2020. 3. Habeas corpus impetrado quase um ano depois, por meio do qual se alega que o agravo em recurso especial não estava intempestivo. Impossibilidade. 4. Tese de desídia profissional inovada no agravo. Não conhecimento. 5. Agravo parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (HC 206073 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 08-10-2021 PUBLIC 11-10-2021)
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