JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 202.800

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2021
Data de publicação
31/08/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 202.800, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/08/2021, p. 31/08/2021

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Declarado intempestivo o recurso especial, o agravante, intempestivamente, apresentou pedido de reconsideração, tomado como agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. 3. Decisão monocrática substituída pelo acórdão. 4. Ausente ilegalidade no acórdão que julgou intempestivo o agravo regimental. 5. Agravo improvido. (HC 202800 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2021 PUBLIC 31-08-2021)
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