JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 178.102

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
24/02/2021

STF – HABEAS CORPUS 178.102, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 30/11/2020, p. 24/02/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. COMPETÊNCIA – PREVENÇÃO – INOBSERVÂNCIA. A competência, considerada prevenção, é relativa, não implicando, a inobservância, o reconhecimento automático de nulidade dos atos praticados. (HC 178102, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2021 PUBLIC 24-02-2021)
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HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – RECEIO – INEXISTÊNCIA. Inexistindo situação a indicar a possibilidade de ser determinada custódia, descabe expedir salvo-conduto. (HC 178893, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 22-04-2020 PUBLIC 23-04-2020)

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HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. DOCUMENTO – ACESSO. Viabilizado acesso a conteúdo de documento e aberta oportunidade de manifestação às partes, inexiste transgressão ao devido processo legal. (HC 194803, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021)

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HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. EXECUÇÃO PROVISÓRIA – RELEVÂNCIA – AUSÊNCIA. Ausente determinação no sentido do imediato cumprimento da sanção, a custódia reveste-se de natureza cautelar, não se confundindo com execução provisória. (HC 181502, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 18-09-2020 PUBLIC 21-09-2020)

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