JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 191.226

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
03/12/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 191.226, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/11/2020, p. 03/12/2020

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Medidas cautelares diversas da prisão. As medidas cautelares diversas da prisão podem ser aplicadas desde que demonstrada: (i) a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; e (ii) a adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. 4. Adequação, necessidade e proporcionalidade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 191226 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020)
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