JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 154.470

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
06/04/2021

STF – HABEAS CORPUS 154.470, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 15/12/2020, p. 06/04/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. LISTISCONSÓRCIO PASSIVO – ADVOGADOS DISTINTOS – PRAZO – CONTAGEM. Tratando-se de processo físico, a revelar litisconsórcio passivo, representados os réus por procuradores diversos, os prazos são contados em dobro. (HC 154470, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 05-04-2021 PUBLIC 06-04-2021)
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