JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 44.042

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
14/12/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 44.042, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/12/2020, p. 14/12/2020

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito civil e processual civil. 3. Reclamação. Alegação de usurpação da competência do STF em face de equívoco do tribunal de origem ao aplicar paradigmas da sistemática da repercussão geral (AI-RG-QO 791.292, tema 339; ARE-RG 748.371, tema 660, e ARE-RG 639.228, tema 424). 4. Ausência de teratologia na decisão reclamada. 5. Pretensão de revisitação das teses. Descabimento. 6. Argumentos incapazes de infirmar o julgado. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 44042 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-291 DIVULG 11-12-2020 PUBLIC 14-12-2020)
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