JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 43.580

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
14/12/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 43.580, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/12/2020, p. 14/12/2020

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo e Direito Processual Civil. 3. Reclamação. Alegação de usurpação da competência do STF em face de inobservância da decisão do RE 720.953/SP. 4. Processo indicado como paradigma do qual a reclamante não fez parte da relação processual e cujo julgamento não teve efeito vinculante. 5. Uso da reclamação como sucedâneo recursal. 6. Descabimento. 7. Argumentos incapazes de infirmar o julgado. 8. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 43580 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-291 DIVULG 11-12-2020 PUBLIC 14-12-2020)
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