JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 100.754

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
01/08/2011

STF – HC 100.754, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/05/2011, p. 01/08/2011

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Processual Penal. Apelação criminal. Submissão dos pacientes a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Intimação pessoal da Defensoria da sessão de julgamento e do resultado do apelo. Não ocorrência. Defensor público posteriormente intimado da data do novo julgamento dos pacientes pelo Tribunal do Júri. Inexistência de inconformismo da defesa. Alegação de nulidade por ausência de intimação aventada tão somente após resultado desfavorável aos pacientes, quando do segundo julgamento em Júri popular. Peculiaridade que afasta o reconhecimento da nulidade pretendida. Consumação da preclusão. Precedentes. Ordem denegada. 1. Embora se tenha entendido na Corte que a ausência de intimação pessoal do Defensor Público acarreta nulidade do ato processual, independentemente da demonstração de prejuízo, o caso apresenta particularidades que afastam o reconhecimento da nulidade pretendida. 2. No caso, a insurgência quanto à ausência de intimação pessoal do Defensor Público da sessão de julgamento e da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, no recurso do Ministério Público, anulando o primeiro julgamento dos pacientes no Tribunal do Júri somente foi aventada após resultado desfavorável a eles quando do segundo julgamento em Júri popular. 3. No momento em que teve ciência inequívoca do acórdão que decidiu a apelação do Ministério Público – intimação para nova sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri -, abriu-se para o Defensor Público a oportunidade de impugnar a decisão questionada. Contudo, em estado de letargia, a defesa aguardou o resultado do segundo julgamento. 4. À luz dessas circunstâncias, possibilitar que, agora, depois que a defesa consentiu com a decisão do Tribunal de Justiça no julgamento do apelo acusatório, compareça ao segundo júri popular para defender os pacientes e só então, diante do insucesso na tese implementada, questione a ausência de intimação é permitir que o processo se transforme em um instrumento de estratégias totalmente divorciado dos seus princípios básicos, que são a busca da verdade real e a aplicação do direito. 5. Esta Corte tem posicionamento no sentido de denegar a ordem de habeas corpus “em que a defesa aguarda o segundo julgamento do júri para, só então, diante do resultado desfavorável ao réu, argüir a nulidade da decisão que o mandou a novo júri” (HC nº 76.732/MG, Segunda Turma, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de 1º/9/2000). 6. Ordem denegada. (HC 100754, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-01 PP-00165)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 108.475

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 08/05/2012

EMENTA: Habeas corpus. Processual penal. Nulidade. Alegada falta de intimação pessoal de defensor público oficiante na causa. Nulidade. Não ocorrência. Intimação regularmente empreendida por intermédio de defensor distinto pertencente aos quadros da Defensoria. Ordem denegada. 1. O Supremo Tribunal Federal, em princípio, tem reconhecido a nulidade decorrente da falta de intimação pessoal do defensor público ou dativo acerca da data da sessão de julgamento de apelação (HC 98.8…

HC 111.976

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 27/03/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE. ARGUIÇÃO APÓS O DECURSO DE MAIS DE SEIS ANOS DA PRECLUSÃO DA MATÉRIA. ORDEM DENEGADA. I – É verdade que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a falta de intimação pessoal do defensor público ou dativo para a sessão de julgamento é causa de nulidade. II – Entretanto, na hipótese, verifica-se que, …

HC 110.954

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/05/2012

EMENTA: Habeas corpus. Processual Penal. Ausência de intimação do defensor público para a sessão de julgamento da apelação interposta, ocorrida em 16/4/98. Nulidade. Não ocorrência. Questão invocada, tão somente, por ocasião do habeas corpus impetrado ao Superior Tribunal de Justiça em 17/3/11. Decurso de lapso temporal superior a 13 (treze) anos. Preclusão da matéria. Precedentes. 1. Via de regra, o entendimento da Corte caminha no sentido de que “a falta de intimação pessoa…

HC 105.041

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/09/2011

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alegação de nulidade decorrente da falta de intimação pessoal do Defensor Público para a sessão de julgamento da apelação. Não ocorrência. 3. Inércia da defesa. Nulidade arguida somente após o julgamento do segundo Júri, transcorrido 1 ano e 6 meses do julgamento da apelação. Precedentes. 4. Ordem denegada. (HC 105041, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 20-08-2013 PUBLIC 21-08-2013)

RHC 107.858

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 12/06/2012

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO ESTADUAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVA DA INTIMAÇÃO NOS AUTOS. INSURGÊNCIA CONTRA NULIDADE APÓS CINCO ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECLUSÃO. 1. Não há falar em nulidade por ausência de intimação se há prova nos autos de que a Defensoria Pública foi devidamente intimada da sessão de julgamento e do acórdão prof…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.