JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 176.851

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
11/01/2021

STF – HABEAS CORPUS 176.851, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 15/12/2020, p. 11/01/2021

Ementa

QUADRILHA OU BANDO – TIPICIDADE. A Lei nº 12.850/2013 não tornou atípica conduta prevista no artigo 288 do Código Penal. LEI PROCESSUAL – REVOGAÇÃO – CONDENAÇÃO – SUBSISTÊNCIA. A revogação da Lei nº 9.034/1995 não repercute em condenação pelo crime do artigo 288 do Código Penal, observadas as normas processuais em vigor ao tempo da prática dos atos. (HC 176851, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-002 DIVULG 08-01-2021 PUBLIC 11-01-2021)
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