JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 165.250

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/06/2021
Data de publicação
21/06/2021

STF – HABEAS CORPUS 165.250, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 14/06/2021, p. 21/06/2021

Ementa

CONDENAÇÃO – DUPLICIDADE – CRIME DE QUADRILHA. Verificada dupla condenação, considerado o mesmo crime, impõe-se a anulação do título condenatório subsequente. (HC 165250, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 18-06-2021 PUBLIC 21-06-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 150.144

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 14/06/2021

LITISPENDÊNCIA – CONFIGURAÇÃO – AUSÊNCIA. A litispendência pressupõe identidade de partes, causas de pedir e pedidos. ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS – INTEGRAÇÃO – VÍNCULO ASSOCIATIVO – DIVERSIDADE. Revelada participação, considerados vínculos associativos diversos, em organizações criminosas independentes entre si, não cabe reconhecer crime único. (HC 150144, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 17-06-2021 PUBLIC 18-…

HABEAS CORPUS 103.171

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 29/11/2011

CRIME DE QUADRILHA – DENÚNCIAS SUCESSIVAS – IMPROPRIEDADE. Sendo o crime de quadrilha autônomo, descabe a feitura de denúncias sucessivas tendo em conta práticas delituosas diversas que teriam resultado do conluio dos agentes. HABEAS CORPUS – ORDEM CONCEDIDA – EXTENSÃO A CORRÉUS. Estando os corréus em situação idêntica à do beneficiário direto da ordem, impõe-se a extensão, conforme disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal. (HC 103171, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Pri…

HABEAS CORPUS 176.851

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 15/12/2020

QUADRILHA OU BANDO – TIPICIDADE. A Lei nº 12.850/2013 não tornou atípica conduta prevista no artigo 288 do Código Penal. LEI PROCESSUAL – REVOGAÇÃO – CONDENAÇÃO – SUBSISTÊNCIA. A revogação da Lei nº 9.034/1995 não repercute em condenação pelo crime do artigo 288 do Código Penal, observadas as normas processuais em vigor ao tempo da prática dos atos. (HC 176851, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-002 DIVULG 08-01-2021 PU…

HABEAS CORPUS 101.131

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 25/10/2011

PROCESSO – DUPLICIDADE – SENTENÇAS CONDENATÓRIAS. Os institutos da litispendência e da coisa julgada direcionam à insubsistência do segundo processo e da segunda sentença proferida, sendo imprópria a prevalência do que seja mais favorável ao acusado. (HC 101131, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-10-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 09-02-2012 PUBLIC 10-02-2012 RTJ VOL-00223-01 PP-00370)

HABEAS CORPUS 165.451

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 28/06/2021

HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL — ÓBICE — INEXISTÊNCIA. Em jogo a liberdade de ir e vir, cabível é o habeas corpus, ainda que o ato impugnado desafie revisão criminal. CONDENAÇÃO – HIGIDEZ. Constando do título judicial condenatório notícia da comprovação da materialidade criminosa e da autoria, ante dados coligidos, descabe absolvição por falta de prova. (HC 165451, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 05-10-20…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.