JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 43.735

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 43.735, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Ato de assembleia legislativa baseado no DL 200/1967. Cassação de mandato por prática de infração político-administrativa. 4. Inexistência de ofensa à autoridade de decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento da SV 46. 5. Ausência de similitude fática e de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto da decisão-paradigma. 6. Reclamação como sucedâneo recursal. Não cabimento. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 43735 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-295 DIVULG 17-12-2020 PUBLIC 18-12-2020)
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