- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STF – RE 476.081, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/05/2011, p. 01/08/2011
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Intempestividade erroneamente considerada. Reconsideração. 1. O acórdão embargado partiu de premissa equivocada no cômputo do prazo recursal, que, no caso, tem fluência a partir da juntada aos autos do mandado de intimação. Reconsideração, destarte, da decisão embargada. 2. Matéria de fundo que já teve sua repercussão geral reconhecida por esta Suprema Corte, a ensejar a devolução do recurso extraordinário à origem, nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração acolhidos. (RE 476081 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-03 PP-00587)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.