JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 832.987

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
18/05/2011

STF – AI 832.987, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 03/05/2011, p. 18/05/2011

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO TOTAL OU PARCIAL E PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA DO FGTS. NECESSIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF 279. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, II, XXII, XXIX, XXXV, XXXVI, LIV e LV, E 93, IX, DA CF/88: INEXISTÊNCIA. OFENSA REFLEXA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que a discussão sobre as espécies prescricionais aplicáveis às relações trabalhistas, se total ou parcial, bem como as demandas alusivas ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, não possuem índole constitucional, pois demandam o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie, o que inviabiliza o trânsito do recurso extraordinário. Precedentes 2. A questão referente à alegação de inexistência de vínculo empregatício entre o agravante e o agravado depende do reexame de fatos e provas, hipótese inviável em sede extraordinária. Incide, na espécie, o óbice da Súmula STF 279. 3. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que as alegações de violação a incisos do artigo 5º da Constituição Federal – legalidade, prestação jurisdicional, direito adquirido, ato jurídico perfeito, limites da coisa julgada, devido processo legal, contraditório e ampla defesa – podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição, circunstância essa que impede a utilização do recurso extraordinário. 4. Quanto à alegação de ofensa ao art. 93, IX, da CF/88, verifica-se que o acórdão contém motivação suficiente e adequada. O fato de ter sido contrário aos interesses da parte não configura ofensa ao referido dispositivo constitucional. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 832987 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-093 DIVULG 17-05-2011 PUBLIC 18-05-2011 EMENT VOL-02524-01 PP-00335)
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