HABEAS CORPUS 128.866
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 14/08/2018
HABEAS CORPUS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiar a parte, com as cautelas próprias. HABEAS CORPUS – TÍTULO CONDENATÓRIO – REVISÃO CRIMINAL – IMPROCEDÊNCIA – EXAME DE FATOS. Descabe transformar o habeas corpus em segunda revisão criminal, a partir de pedido voltado ao reexame dos elementos probatórios coligidos no processo-c…