JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 166.633

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/12/2020
Data de publicação
24/02/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 166.633, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/12/2020, p. 24/02/2021

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Recurso da PGR. 3. Trancamento de inquérito que tramita há mais de dez anos sem qualquer conclusão. Possibilidade. 4. Embora o prazo legal para a conclusão do inquérito seja impróprio, é irrazoável e inadmissível investigação, despida de qualquer complexidade, perdurar por mais de uma década. Precedentes. 5. Agravo não provido. (HC 166633 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2021 PUBLIC 24-02-2021)
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