JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 194.023

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
20/09/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 194.023, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/09/2021, p. 20/09/2021

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido de trancamento de inquérito policial por excesso de prazo. Denúncia já ofertada e recebida. Não verificada manifesta ilegalidade. 3. O eventual trancamento do inquérito policial por excesso de prazo não impede, de forma necessária e automática, o oferecimento da denúncia. Análise individual de cada caso. Caso concreto não evidencia ilegalidade. 4. Agravo improvido. (HC 194023 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 17-09-2021 PUBLIC 20-09-2021)
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