JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

TERCEIRO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 219.818

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STF – TERCEIRO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 219.818, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. TERCEIRO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental de decisão que concedeu a ordem de habeas corpus para determinar o arquivamento de inquérito e procedimentos anexos por excesso de prazo para a sua conclusão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência da apresentação do relatório final pela autoridade policial afasta a alegação de ocorrência de excesso de prazo na conclusão do inquérito. III. Razões de decidir 3. A petição de agravo não demonstrou o desacerto da decisão agravada. 4. A apresentação superveniente do relatório conclusivo pela autoridade policial não afasta automaticamente o excesso de prazo na conclusão do inquérito, cuja ocorrência deve ser examinada à luz das particularidades do caso concreto. 5. Na situação dos autos não foram apresentadas justificativas para a demora no encerramento das investigações, considerada a baixa complexidade do fato, a apuração de um único suposto crime praticado por um único investigado, a desnecessidade de realização de diversas diligências e a não contribuição da defesa para a delonga. Ilegalidade já caracterizada. 6. Reconhecimento, pela relatora do caso no STJ, do atraso nas apurações, não obstante as sucessivas prorrogações e determinação da juntada, com urgência e prazo conclusivo que restou inobservado, do relatório final pela autoridade policial. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 219818 AgR-terceiro, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)
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