JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 40.095

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/12/2020
Data de publicação
18/01/2021

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 40.095, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/12/2020, p. 18/01/2021

Ementa

Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito administrativo. Relação jurídico-administrativa. 3. Decisão judicial com trânsito em julgado. Reflexos após a transposição do regime celetista para estatutário. Perda da eficácia da sentença. Incompetência da Justiça do Trabalho. Ofensa ao entendimento firmado na ADI-MC 3.395. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 40095 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-007 DIVULG 15-01-2021 PUBLIC 18-01-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 44.838

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 31/05/2021

Embargos de declaração na reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito Administrativo. 3. Servidores públicos. HEMOPE. Discussão sobre a natureza do vínculo. Incompetência da Justiça do Trabalho. Ofensa à autoridade de decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento da ADI 3.395. 4. Inaplicabilidade do tema 853. Peculiaridades do caso. Precedente. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a deci…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 45.102

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 08/06/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO: DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 3.395. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 45102 ED-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 08-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 30-06-2021 PUBLIC 01-07-2021)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 43.036

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/02/2021

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito administrativo. Mudança de regime jurídico de celetista para estatutário. 3. Causa de pedir relacionada ao segundo regime. Competência da Justiça do Comum. Ofensa ao entendimento firmado na ADI-MC 3.395. Orientação firmada no tema 928 da sistemática da repercussão geral. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 43036 AgR, Relator(a): GILMAR MEN…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 17.157

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/03/2016

Embargos de declaração em reclamação. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Servidor regido por vínculo de natureza jurídico-administrativa. Incompetência da Justiça do Trabalho conforme acórdão desta Corte no julgamento da ADI n. 3.395. 4. Ausência de fundamento novo no recurso que seja apto a ilidir a decisão agravada 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 17157 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 43.116

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/04/2021

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito administrativo. Mudança de regime jurídico de celetista para estatutário. 3. Causa de pedir relacionada ao segundo regime. Competência da Justiça comum. Ofensa ao entendimento estabelecido na ADI-MC 3.395. Precedente do Pleno. 4. Orientação firmada no tema 928 da sistemática da repercussão geral. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 43116 AgR, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.