JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 42.612

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/12/2020
Data de publicação
11/02/2021

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 42.612, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/12/2020, p. 11/02/2021

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Reclamação em face de decisão que, na origem, aplica tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. AI-RG-QO 791.292/PE (tema 339). Ausência de teratologia. Não cabimento. 3. Não ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 42612 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 10-02-2021 PUBLIC 11-02-2021)
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