JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 50.585

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
04/04/2022

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 50.585, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 04/04/2022

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem (tema 339/STF): ausência de teratologia e de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Não cabimento da reclamação. Precedentes. 4. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 50585 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022)
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