JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 51.004

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 51.004, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito civil e processual civil. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem, como fundamento para negar seguimento ao recurso extraordinário (temas 339, 660 e 424). 4. Usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal não configurada. Precedentes. 5. Não demonstração de teratologia. 6. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não caracterização. Não cabimento. 7. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 51004 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 19-05-2022 PUBLIC 20-05-2022)
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