JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 740.008

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/12/2020
Data de publicação
14/04/2021

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 740.008, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 21/12/2020, p. 14/04/2021

Ementa

CONCURSO PÚBLICO – AFASTAMENTO – INADEQUAÇÃO. Surge inconstitucional o aproveitamento de servidor público ocupante de cargo em extinção, cujo requisito de investidura foi o nível médio, em outro, relativamente ao qual exigido curso superior. (RE 740008, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-070 DIVULG 13-04-2021 PUBLIC 14-04-2021)
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