JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 192.063

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2021
Data de publicação
07/04/2021

STF – HABEAS CORPUS 192.063, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/02/2021, p. 07/04/2021

Ementa

Penal e processual penal. Habeas corpus. Cabimento para questionar decisão que não homologou colaboração premiada. Competência para homologação do acordo. Benefício de não oferecimento da denúncia (art. 4º, §4º, Lei 12.850/2013) em relação a três fatos. Processos distintos. Sentença já proferida contra corréus. Competência do Juízo de primeiro grau para análise quanto à homologação em relação a todos os fatos conexos. Ordem parcialmente concedida. (HC 192063, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 06-04-2021 PUBLIC 07-04-2021)
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