JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 711.926

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
02/12/2013

STF – ARE 711.926, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 12/11/2013, p. 02/12/2013

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Processo Penal. Alegação de violação ao art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. 4. Recurso voltado a impugnar a não admissão de agravo em recurso especial, com base na Súmula 7/STJ. 5. Pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de outro tribunal. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Precedente: RE-RG 598.365, rel. Min. Ayres Britto, DJe 26.3.2010. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 711926 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 29-11-2013 PUBLIC 02-12-2013)
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