JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 200.541

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
04/04/2022

STF – HABEAS CORPUS 200.541, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/12/2021, p. 04/04/2022

Ementa

Habeas Corpus. 2. Processual penal. 3. Competência e prisão preventiva. 4. Competência da primeira instância da Justiça Estadual do Rio de Janeiro. Ausência de conexão com a Operação Ponto Final, em trâmite perante a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Colaboração premiada não fixa competência (INQ 4.130, Rel. Min. Cármen Lúcia). Autonomia na linha de acontecimentos que desvincula os fatos imputados ao paciente dos fatos descritos na Operação Ponto Final. 5. Concessão da ordem para e determinar a remessa dos autos Justiça Estadual em razão da ausência de conexão com a Operação Ponto Final. (HC 200541, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022)
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