JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 736.336

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
17/05/2011

STF – AI 736.336, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 03/05/2011, p. 17/05/2011

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA STF 283. AÇÃO POPULAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA STF 279. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CF. 1. As razões do agravo regimental não atacam todos os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a aplicação, no presente caso, da Súmula STF 283. Precedentes. 2. O exame da violação do art. 5º, LXXIII, da CF, no caso, demanda o reexame de fatos e provas dos autos (Súmula STF 279), bem como a análise de legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei 4.717/65 e CPC), hipóteses inviáveis em sede extraordinária. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 736336 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-092 DIVULG 16-05-2011 PUBLIC 17-05-2011 EMENT VOL-02523-02 PP-00294)
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