JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 189.527

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2021
Data de publicação
11/02/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 189.527, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/02/2021, p. 11/02/2021

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Peculato continuado (art. 312 c/c art. 30 e art. 327, § 1º, c/c o art. 71, todos do Código Penal). 4. Alegada ilegalidade na individualização da reprimenda. Inexistente. A dosimetria da pena cinge-se ao controle da legalidade dos critérios utilizados, restringindo-se, portanto, ao exame da motivação [formalmente idônea] de mérito e à congruência lógico-jurídica entre os motivos declarados e a conclusão. 5. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido. (HC 189527 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 10-02-2021 PUBLIC 11-02-2021)
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